Por sua determinação Anatel bloqueia originação de chamadas da ELO e Voros.
O bloqueio da capacidade de originação de chamadas da ELO Contact Center na rede da TIM e da Voros Telecomunicações nas redes de Algar, Datora e Foco. As ordens integram seis medidas cautelares contra o spoofing — prática de alteração indevida do número que identifica a origem de uma ligação — e também exigem que TIM, Algar, Surf e Itelco rastreiem chamadas e identifiquem os responsáveis por sua originação e encaminhamento.
As decisões estabelecem prazos de até cinco dias para implementar os bloqueios e de até 30 dias para apresentar os resultados do rastreamento, contados da ciência dos respectivos despachos. A falta de identificação da origem do tráfego poderá levar ao bloqueio das rotas ou interconexões utilizadas nas chamadas investigadas.
Segundo a Anatel, a adulteração do número de origem compromete a rastreabilidade das ligações e dificulta a identificação dos responsáveis, além de constituir um vetor para golpes e fraudes.
O que é spoofing e por que a Anatel agiu agora
O spoofing é a falsificação do número de origem exibido na tela do destinatário. Na prática, o golpista faz a ligação parecer vir de um banco, de uma operadora ou de um número oficial — e é exatamente essa aparência de legitimidade que abre a porta para fraudes como o “golpe do falso funcionário” e a engenharia social.
O que chama a atenção nesta rodada regulatória não é apenas o bloqueio em si, mas a escala do problema revelada pelos relatórios de fiscalização: somadas, as chamadas caracterizadas como spoofing nos despachos ultrapassam 35 milhões de ligações — um volume que evidencia que a prática deixou de ser exceção e virou operação estruturada de fraude.
Bloqueios: ELO e Voros
No caso da ELO Contact Center, a TIM deverá bloquear a capacidade de originação de chamadas da empresa em sua rede pelo prazo de um mês. Três relatórios de fiscalização citados no despacho identificaram, respectivamente, 5.287, 672.379 e 1.080.513 chamadas caracterizadas como spoofing associadas à atuação da ELO.
A operadora terá de comprovar a implementação do bloqueio à Anatel, informando a data de início e apresentando evidências sobre rotas, troncos, acessos, faixas de numeração e demais recursos utilizados. A suspensão da determinação depende da comprovação de ações corretivas suficientes para impedir a reincidência — e o despacho considera a autenticação de todas as chamadas originadas pela ELO na rede da TIM uma condição suficiente para atender a essa exigência.
Para a Voros, a ordem de bloqueio foi dirigida a Algar, Datora e Foco. A fiscalização identificou 164.082 chamadas com spoofing em um relatório e outras 2.436.445 em período posterior. A revisão dessa medida está condicionada à comprovação de obtenção de outorga compatível com o serviço e à adoção de ações corretivas — permanecendo a exigência relativa à outorga mesmo com a autenticação das chamadas.
Rastreamento chamada a chamada
As outras quatro cautelares exigem a reconstrução da cadeia de encaminhamento do tráfego. Na análise de ligações realizada entre 27 de maio e 15 de junho de 2026, a fiscalização identificou os seguintes volumes de chamadas caracterizadas como spoofing:
| Encaminhamento examinado | Chamadas |
|---|---|
| Algar | 12.827.156 |
| Surf | 9.513.402 |
| Itelco | 6.327.469 |
| US Matrix (rota de interconexão com a TIM) | 2.141.428 |
Algar, Surf e Itelco deverão identificar os originadores das chamadas e todos os agentes envolvidos no transporte do tráfego examinado. À TIM caberá rastrear as ligações encaminhadas pela empresa internacional US Matrix na rota de interconexão investigada.
As informações deverão ser entregues à Anatel de forma individualizada, chamada a chamada, em arquivos CSV. Os registros precisam incluir a rota de entrada na rede, o nome e o CPF ou CNPJ da prestadora ou do usuário que encaminhou ou originou a ligação, além das evidências técnicas utilizadas para reconstruir seu percurso.
Caso não consigam identificar o originador, as operadoras terão de fundamentar a impossibilidade e demonstrar as diligências realizadas, as solicitações enviadas, as respostas recebidas e eventuais sanções contratuais aplicadas — além de apontar os agentes que deixaram de cooperar com o rastreamento.
O que isso significa para o consumidor
Para quem recebe ligações suspeitas todos os dias, a medida ataca a raiz do problema: sem a falsificação do número de origem, a maioria dos golpes telefônicos perde a principal arma de convencimento. O bloqueio de originação e o rastreamento obrigatório criam um efeito dissuasivo — quem opera tráfego fraudulento passa a arcar com o risco de perder rotas e interconexões.
O ponto mais relevante, porém, é o precedente: a Anatel sinaliza que bloqueio de interconexão é uma ferramenta real de enforcement, não apenas uma ameaça retórica. Operadoras e contact centers que não autenticarem chamadas ou não cooperarem com o rastreamento podem se tornar alvo de novas medidas cautelares.
Próximos passos
O mercado acompanha agora a execução dos prazos: os bloqueios devem estar implementados em até cinco dias, e os resultados do rastreamento em até 30 dias. A identificação dos responsáveis pela origem das chamadas — ou de agentes que não colaborem com a apuração — poderá subsidiar novas medidas cautelares.
O TelcoPress seguirá acompanhando os desdobramentos regulatórios do combate ao spoofing no Brasil.
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